Alterada portaria que estabelece medidas de prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da COVID-19 nos ambientes de trabalho

O documento orienta sobre quando considerar caso confirmado, suspeito e dá as diretrizes para o afastamento
PublicadaPortaria Interministerial nº 14, do Ministério do Trabalho e Previdência e do Ministério da Saúde, que altera o Anexo I daPortaria Conjunta nº 20de 2020, que estabelece as medidas necessárias a serem observadas pelas organizações, visando a prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da COVID-19 nos ambientes de trabalho, de forma a preservar a segurança e a saúde dos trabalhadores, os empregos e a atividade econômica (DOU de 25/01/22, Edição 17, Seção 1, p. 160). A portaria entrou em vigor na data de sua publicação.
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