Covid-19: Lei 14.151/2021 afasta gestantes do seu local de trabalho

Foi publicado nesta quinta-feira (13), no Diário Oficial da União (DOU), aLei 14.151/2021, que dispõe sobre o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus (Covid-19).
Pela Lei, durante a pandemia da Covid-19, a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração, ficando disponível para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.
Acesse a íntegra da Lei 14.151/2021
Fonte: CBIC
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