Covid-19: Lei 14.151/2021 afasta gestantes do seu local de trabalho

Foi publicado nesta quinta-feira (13), no Diário Oficial da União (DOU), aLei 14.151/2021, que dispõe sobre o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus (Covid-19).
Pela Lei, durante a pandemia da Covid-19, a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração, ficando disponível para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.
Acesse a íntegra da Lei 14.151/2021
Fonte: CBIC
Veja mais notícias como essa

Seis novas startups concluem ciclo de incubação no Construhub
O Demoday, a formatura de startups, contou com autoridades do ecossistema de inovação

CW25: Evento discute desafios e oportunidades na construção civil
Com mais de mil inscritos, CW25 se fortalece como maior evento de inovação do setor no Paraná
)%20(1).png)